TJDFT - 0737625-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737625-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 14:20:19.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 10:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/07/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:38
Outras decisões
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30/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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