TJDFT - 0704511-03.2020.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) O Doutor EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0704511-03.2020.8.07.0010, em que o réu LUAN MIGUEL DE LIMA, brasileiro, casado, garçom, nascido em 15/09/1990, natural de Diadema/SP, filho de Maria de Lima e de pai não conhecido nos autos, portador do RG nº 563.112.670, expedido pelo SSP/DF, inscrito no CPF nº *98.***.*84-20, fora denunciado por infração ao artigo 147 do Código Penal c/c art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 (por duas vezes).
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido.
A MMª.
Juíza de Direito desta Vara determinou sua intimação por edital acerca da sentença CONDENATÓRIA de ID. 238691197, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar LUAN MIGUEL DE LIMA como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, em contexto de violência doméstica, segundo a qual foi tornada definitiva a pena em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime ABERTO, tendo sido concedido ao sentenciado o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Permitido que recorra em liberdade.
Ademais, foi arbitrado o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da referida sentença.
O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, aos 4 de setembro de 2025 18:39:03.
Eu, Juliana Cerqueira Capella, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2025 09:01
Expedição de Edital.
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22/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:22
Outras decisões
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22/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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30/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:19
Outras decisões
-
15/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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13/08/2024 14:36
Outras decisões
-
08/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:12
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
10/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
25/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 18:13
Homologada a Transação
-
15/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - revogada a medida protetiva
-
15/06/2021 18:13
Suspensão Condicional do Processo
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:41
Audiência designada #NÃO INFORMADO# em/para 14/06/2021 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
10/12/2020 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:54
Recebidos os autos
-
05/11/2020 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
04/11/2020 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2020 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 19:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 19:36
Transitado em Julgado em 05/08/2020
-
05/08/2020 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 21:34
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/08/2020 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/08/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/08/2020 19:37
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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03/08/2020 19:37
Recebida a denúncia
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03/08/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/08/2020 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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