TJDFT - 0705950-94.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:16
Outras decisões
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24/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705950-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WESLEY DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora não tenha sido formalizada a citação do executado nos autos, este apresentou embargos à execução, o que configura comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
A apresentação dos embargos demonstra de forma inequívoca a ciência do executado acerca da presente demanda executiva, bem como sua intenção de exercer o direito de defesa, o que supre a ausência de citação formal para fins de validade do contraditório.
Dessa forma, reconhecido o comparecimento espontâneo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, nos termos da decisão de Id. 232124620, sob pena de prosseguimento do feito, com a prática dos atos executivos cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/08/2025 20:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:02
Outras decisões
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21/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:18
Outras decisões
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28/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:18
Outras decisões
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02/04/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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