TJDFT - 0706811-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706811-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO Não comprovada a efetiva comunicação ao mandante, reputo a ineficácia da renúncia de ID 244994664, mantida a representação processual.
Na forma do §1º do artigo 1.010 do CPC, fica a parte ré intimada para apresentação, no prazo de 15 dias, de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora.
Com a manifestação, ou escoado o prazo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:19
Outras decisões
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20/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706811-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Ficam os patronos da ré intimados para a comprovação da efetiva notificação da renúncia à constituinte, na forma do artigo 112 do CPC, considerando que não consta confirmação de recebimento do e-mail de ID 244994664, pg. 4 e o que AR encontra-se, além de incompleto, ilegível.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:03
Outras decisões
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13/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:46
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
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03/06/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:17
Outras decisões
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24/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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24/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de EDMA CORREA DE SOUZA FIRMINO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:16
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:35
Outras decisões
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11/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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