TJDFT - 0018319-03.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018319-03.2007.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: COMERCIAL DE CEREAIS JS LIMITADA - EPP Interessado: EXECUTADO: COMERCIAL DE CEREAIS JS LIMITADA - EPP EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face de COMERCIAL DE CEREAIS JS LIMITADA - EPP.
Parte isenta de custas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 16:24:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
28/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2025 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:49
Recebidos os autos
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24/07/2025 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CEREAIS JS LIMITADA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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