TJDFT - 0751503-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751503-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNILSON PAULA MELO REVEL: KID'S COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDNILSON PAULA MELO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751503-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDNILSON PAULA MELO REVEL: KID'S COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Sobre a petição do ID 244093261, atente-se o exequente para o resultado da pesquisa ao RENAJUD do ID 242895030, ressaltando-se que o sócio da empresa executada não figura no polo passivo da lide.
Cumpra-se a decisão do ID 235884767, quanto à expedição do mandado de penhora de bens.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KID'S COSMETICOS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CLODOMAR VIEIRA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:35
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:50
Deferido o pedido de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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14/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KID'S COSMETICOS LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:22
Decretada a revelia
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KID'S COSMETICOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:34
Outras decisões
-
05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:33
Outras decisões
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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