TJDFT - 0746674-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 08:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA TÉRCIA SOUSA DOS SANTOS em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, para CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de lucros cessantes no valor correspondente a 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, a contar de 29/06/2022 até a data da efetiva entrega das chaves (05/12/2023), corrigido monetariamente desde cada mês devido, e acrescido de juros moratórios desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 07:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA TERCIA SOUSA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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