TJDFT - 0704832-45.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:21
Outras decisões
-
09/09/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:32
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:23
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de JAQUELINNE ABREU CAVALCANTI CARDOSO em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0704832-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR a prática da infração penal prevista no 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor das vítimas Maria Jose F.
C. e Jaquelinne A.
C.
C. (MPU 0703423-34.2023.8.07.0006), conforme cópia da decisão de ID 156022513, págs. 25 a 28.
Em 12/04/2023, foram revogadas apenas as medidas protetivas deferidas em favor da vítima Maria Jose F.
C., conforme cópia da ata de audiência de ID nº 156022513, págs. 80 e 81.
No dia 15/08/2023, em audiência, foram mantidas as medidas deferidas em favor da vítima Jaquelinne A.
C.
C., conforme ID 168661445.
A denúncia foi recebida em 08/05/2023.
Processado o feito, em 15/08/2023, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
Também poderá justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo.
O réu cumpriu as condições do sursis, tendo comprovado a sua participação no acompanhamento psicossocial (ID 165540883).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões (ID's 177241310, 187795624, 196647794, 209744475, 216670489, 224867287, 237648595, 246174312).
Folha de antecedentes penais juntada (ID 246677773).
Parecer ministerial de ID 247317999, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas, à vítima Jaquelinne A.
C.
C., correlatas a esta ação penal (MPU 0703423-34.2023.8.07.0006, ID 156022513, págs. 25 a 28), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobradinho/DF, 25 de agosto de 2025 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
25/08/2025 20:40
Homologada a Transação
-
25/08/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/08/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
06/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:35
Homologada a Transação
-
15/08/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
15/08/2023 16:35
Suspensão Condicional do Processo
-
15/08/2023 10:48
Expedição de Ata.
-
04/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JAQUELINNE ABREU CAVALCANTI CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIZARDA CAVALCANTI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
20/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:03
Outras decisões
-
19/06/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 08:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:06
Recebida a denúncia contra ANTONIO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI JUNIOR - CPF: *75.***.*95-72 (INVESTIGADO)
-
04/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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