TJDFT - 0736581-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736581-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA ISABEL DE VILLANOVA PULLEN PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:52
Outras decisões
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10/09/2025 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736581-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA ISABEL DE VILLANOVA PULLEN PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente a emenda de ID 246847039 na forma de petição inicial íntegra, adequando os requerimentos ao procedimento que pretende utilizar para a tutela de sua pretensão, sem necessidade de nova anexação de documentos aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736581-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA ISABEL DE VILLANOVA PULLEN PARENTE Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de cobrança.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/08/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:42
Declarada incompetência
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20/08/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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