TJDFT - 0705220-68.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705220-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: Nome: ROBSON SANTOS RODRIGUES Endereço: Quadra 6, Conjunto I, Casa 24, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-609 Telefone: (61) 99418-8390 VEÍCULO: Marca CHEVROLET, modelo ONIX PLUS 10TAT LT1, chassi n.º 9BGEB69H0MG161446, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRETA, placa: REK3A10, renavam *12.***.*07-83 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559- 5111,61 8559-5111, VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532-- 5504 , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 47.035.436 SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA, CNPJ 047.035.436/0001- 80, (61) 98559-5111,(61) 98425-1506, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001- 61, (61) 98496-6796, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554- 4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012, MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001-52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595- 1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411- 6500, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61- 982450776, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330- 4457,(61) 9815-3796, 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61) 9149-3440,(61)99991-0199, WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2025 14:13:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 246088675 Petição Inicial Petição Inicial 25081312282586600000223572778 246088676 Documento de Comprovação 1533087_13 Documento de Comprovação 25081312282620800000223572779 246088677 Procuração 1533087_doc_8 Procuração/Substabelecimento 25081312282635900000223572780 246088678 Procuração 1533087_doc_7 Procuração/Substabelecimento 25081312282706800000223572781 246088679 CONTRATO SOCIAL 1533087_doc_6 Procuração/Substabelecimento 25081312282744700000223572782 246088680 ATA 1533087_doc_11 Procuração/Substabelecimento 25081312282772400000223572783 246088681 Documento de Comprovação 1533087_05 Documento de Comprovação 25081312282789300000223572784 246088682 Documento de Comprovação 1533087_03 Documento de Comprovação 25081312282809400000223572785 246088683 SUBSTABELECIMENTO 1533087_doc_9 Procuração/Substabelecimento 25081312282829300000223573586 246088685 SUBSTABELECIMENTO 1533087_doc_10 Procuração/Substabelecimento 25081312282846300000223573588 246088686 Documento de Comprovação 1533087_01 Documento de Comprovação 25081312282875000000223573589 246088687 Documento de Comprovação 1533087_07 Documento de Comprovação 25081312282892000000223573590 246088689 Documento de Comprovação 1533087_02 Documento de Comprovação 25081312282910100000223573591 246161533 Decisão Decisão 25081319263874400000223637798 246161533 Decisão Decisão 25081319263874400000223637798 246395217 Comprovante Certidão 25081512111399100000223843892 246510497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081603165455100000223941831 248486842 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25090214493512800000225702331 248489713 296388079EMENDAAINICIALPETIO153308726 Emenda à Inicial 25090214493642700000225706050 248489716 296388079CUSTASDISTRIBUIOAJUIZAMENTO153308718 Comprovante de Pagamento de Custas 25090214493740300000225706052 248489721 296388079PLANILHADEDEBITO153308724 Outros Documentos 25090214493832300000225706057 248489725 296388079PLANILHADEDEBITO153308725 Outros Documentos 25090214493918600000225706060 -
04/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:45
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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