TJDFT - 0711732-76.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
08/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711732-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO RIBEIRO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, a parte autora deverá apresentar procuração assinada de forma física ou digital mediante certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, posto que a verificação por meio de ferramenta oficial “Validar” do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/) demonstrou que o certificado digital aposto pertence à plataforma intermediadora (ZapSign), e não à parte outorgante, o que inviabiliza o reconhecimento da autoria.
Ademais, assinatura digitalizada não tem validade jurídica; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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