TJDFT - 0736873-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736873-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMANDO RALFI SILVA REU: WR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda (custas iniciais).
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora e comprovação de esgotamento dos meios, mediante indicação expressa das diligências realizadas, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:45
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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