TJDFT - 0719249-28.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0719249-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: JL E JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, JORGE LUIS DA SILVA, LUCELIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, JF & JR ALIMENTOS LTDA - ME, MC ALIMENTOS LTDA - ME, THJ ALIMENTOS LTDA - ME, GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME Decisão Para análise do pedido, apresente o endereço das partes para eventual diligência, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 241726977.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 12:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2025 12:46
Outras decisões
-
14/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 17:37
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MC ALIMENTOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JF & JR ALIMENTOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:33
Deferido em parte o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MC ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JF & JR ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MC ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JF & JR ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:58
Indeferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:26
Outras decisões
-
30/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:48
Outras decisões
-
16/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 18:31
Deferido o pedido de JL E JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXECUTADO).
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:53
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2023 22:19
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2023 22:19
Outras decisões
-
15/02/2023 21:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2021 08:10
Recebidos os autos
-
21/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 17:16
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/01/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 09:36
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 11:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 07:55
Recebidos os autos
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 15:55
Recebidos os autos
-
08/01/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 00:49
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:53
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:19
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:18
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:20
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:20
Decorrido prazo de JL E JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:20
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:20
Decorrido prazo de LUCELIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:03
Expedição de Alvará.
-
02/10/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:56
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/09/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:54
Decorrido prazo de LUCELIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 18:59
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 20:01
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 03:46
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:48
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/02/2019 00:19
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 11/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:28
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 13:44
Recebidos os autos
-
25/01/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/01/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/12/2018 05:59
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 04:26
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 08:16
Decorrido prazo de LUCELIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 08:15
Decorrido prazo de JL E JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 16:23
Juntada de mandado
-
08/01/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 16:20
Juntada de mandado
-
30/11/2017 22:18
Recebidos os autos
-
30/11/2017 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 18:05
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
28/10/2017 03:03
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 27/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 18:52
Recebidos os autos
-
27/09/2017 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2017 16:10
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/07/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701124-89.2025.8.07.0014
Marcia Barros dos Santos
Ltf Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:09
Processo nº 0711219-05.2025.8.07.0007
Saffira Noivas e Eventos LTDA - ME
Promarc Gestao de Processo Marcario LTDA
Advogado: Reginaldo Misael dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:30
Processo nº 0771738-16.2025.8.07.0016
Manoel Alves da Silva Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 13:26
Processo nº 0707974-62.2025.8.07.0014
Kelia Chaves Vieira
Elizabeth Tostes Peixoto
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 17:03
Processo nº 0718834-46.2025.8.07.0007
Decantar Importacao, Exportacao e Distri...
Supermercado Melhor Opcao LTDA
Advogado: Dhenner Lino da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 15:39