TJDFT - 0741277-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:13
Juntada de Ofício
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02/09/2025 03:26
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 06:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0741277-61.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ERALDO CIDADE DA SILVA REQUERIDO: CIREMA ALVARENGA CIDADE SARAIVA O Dr.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0741277-61.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ERALDO CIDADE DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de CIREMA ALVARENGA CIDADE SARAIVA (CPF: *01.***.*79-00), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ERALDO CIDADE DA SILVA (CPF: *53.***.*83-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
30/08/2025 09:29
Expedição de Edital.
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ERALDO CIDADE DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:08
Expedição de Termo.
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31/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 05:24
Recebidos os autos
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15/07/2025 05:24
Deferido o pedido de ERALDO CIDADE DA SILVA - CPF: *53.***.*83-53 (CURADOR).
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14/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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14/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:11
Expedição de Termo.
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22/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:22
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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20/05/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:44
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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