TJDFT - 0724640-96.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:46
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724640-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: AMANDA NOEMY DUARTE ARRUDA Decisão Considerando que o DETRA/DF informou que o gravame de alienação fiduciária que pendia sobre o veículo FORD/FIESTA SEDAN FLEX, Placa IPZ3J52 de propriedade da devedora foi baixado, possível a penhora do bem em si e não apenas dos direitos.
Assim, inclua-se a restrição de transferência sobre o mencionado veículo.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação, e remoção do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 244024101.
Faça-se constar no mandado os nomes e contatos telefônicos dos depositários fiéis indicados na mencionada petição.
Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção do veículo.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:33
Outras decisões
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28/07/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:12
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de AMANDA NOEMY DUARTE ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:06
Publicado Edital em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 16:33
Expedição de Edital.
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28/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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