TJDFT - 0719364-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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10/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2025 13:16
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 03:27
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:12
Deferido o pedido de CARVALHO DE LIMA EDUCACAO INFANTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0002-51 (REQUERENTE).
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07/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719364-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARVALHO DE LIMA EDUCACAO INFANTIL LTDA REQUERIDO: ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 17:47:31.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
04/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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