TJDFT - 0745094-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela Embargante, pois não há prova sumária de que os valores penhorados lhe pertencem, não tendo sido preenchido o requisito do art. 677, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de alteração do convencimento deste Juízo após a instauração do contraditório e eventual dilação probatória, com cognição exauriente.
Cite-se o Embargado, na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679, do Código de Processo Civil.
I. -
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANETE SILVA SANTOS - CPF: *05.***.*55-31 (EMBARGANTE).
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2025 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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