TJDFT - 0704794-23.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704794-23.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUVENAL PEREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor, uma vez mais, descumpriu a determinação. 2.
De toda forma, como não permaneceu inerte e peticionou nos autos, em prestígio à cooperação, concedo-lhe uma nova oportunidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte cópia do extrato de todas as suas contas bancárias do mês de início e dos dois meses anteriores ao alegado desconto indevido. 3.
Para ser mais específico: o contrato impugnado (RCC) foi incluído em 14.11.2023 pelo INSS (id. 238905936, p. 5).
O primeiro desconto foi realizado em dezembro de 2023 (id. 238905936, p. 7).
Portanto, o autor deve juntar o extrato dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, de todas as contas bancárias que possuía no referido período.
Para comprovar as contas bancárias que mantinha à época, o autor deve apresentar também cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:18
Outras decisões
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21/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a JUVENAL PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *22.***.*02-49 (REQUERENTE).
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28/07/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/07/2025 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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10/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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