TJDFT - 0743919-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743919-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PATRICIA BORGES GONCALVES MATOS RIOS REQUERIDO: NUCHE MENINO FIGUEIREDO DE CAMARGO DESPACHO Anotado no alerta o comparecimento espontâneo do executado (IDs 248140537 e 248142445).
Ao CJU para prosseguir nos termos já determinados aos itens 2 e seguintes do ID 247128897 (SisbaJud, RenaJud e InfoJud).
Valor atualizado do débito: R$ 16.695,53 (ID 248873604).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743919-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PATRICIA BORGES GONCALVES MATOS RIOS REQUERIDO: NUCHE MENINO FIGUEIREDO DE CAMARGO DECISÃO Verifico que a procuração de ID 246749061 foi firmada eletronicamente sem certificado digital.
I - Assim, fica intimada a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante apresentação de procuração atualizada: (i) assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Saliento que não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:32
Deferido o pedido de PATRICIA BORGES GONCALVES MATOS RIOS - CPF: *42.***.*15-78 (REQUERENTE).
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21/08/2025 19:32
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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