TJDFT - 0708684-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:23
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 31039392 Horário de atendimento: 12h às 19h email:[email protected] Processo n.º 0708684-18.2025.8.07.0003 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: JOAO PAULO SENA DE SOUZA - CPF: *09.***.*14-51 (REU) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Ceilândia - DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0708684-18.2025.8.07.0003, em que é réu JOAO PAULO SENA DE SOUZA - CPF: *09.***.*14-51 (REU), filho de JOÃO BISPO DE SOUZA e de MARIA DO CARMO SENA DE SOUZA, brasileiro, natural de Itaberaba/BA, nascido aos 08/04/1982, denunciado como incurso nas penas do artigo CP 2848, Art. 155, § 4, IV; CP 2848, Art. 14, II; E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no Fórum Des.
José Manoel Coelho, sito na QNM 11 Área Especial N.º 01 - Ceilândia, Brasília - DF, 72215-110.
Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Dado e passado nesta Cidade de Ceilândia - DF, BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 09:40:20.
Eu, Daniela Montoro, Diretora de Secretaria, o subscrevo por determinação da MM.
Juíza.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 09:40:20.
Daniela Montoro Diretora de Secretaria -
29/08/2025 13:39
Expedição de Edital.
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28/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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28/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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17/07/2025 10:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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26/06/2025 17:19
Desentranhado o documento
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26/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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26/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:38
Outras decisões
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24/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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24/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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11/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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20/03/2025 07:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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