TJDFT - 0804410-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804410-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE LEGAL: MARILUCIA NEVES GOULART SOUSA EXEQUENTE: ALCINDO GUIMARAES SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para intimar as partes acerca dos cálculos da contadoria, caso não tenha ocorrido.
Ausente qualquer insurgência, ficam desde já homologados os cálculos, bem como determinada a expedição da Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:48
Outras decisões
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07/08/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALCINDO GUIMARAES SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/07/2025 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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13/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALCINDO GUIMARAES SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ALCINDO GUIMARAES SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:14
Outras decisões
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04/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/12/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 17:54
Desentranhado o documento
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03/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/11/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 21:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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14/11/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/11/2024 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/11/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/11/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:01
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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