TJDFT - 0710801-73.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/09/2025 01:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            18/08/2025 17:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/08/2025 03:14 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
- 
                                            16/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2025 18:07 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            14/08/2025 11:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            13/08/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 03:19 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710801-73.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA REQUERIDO: THAYNARA BORGES DA COSTA PRATES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
 
 Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
 
 Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) comprovar a notificação do consumidor nos termos do artigo 13, II, da Lei 9.656/98; d) comprovar, com documento atual, que a autora é EPP ou ME; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            05/08/2025 16:49 Recebidos os autos 
- 
                                            05/08/2025 16:49 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            05/08/2025 14:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/08/2025 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722261-77.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Idenilson Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 18:55
Processo nº 0708236-42.2025.8.07.0004
Darlan Feitosa dos Santos
Higor de Oliveira Bezerra
Advogado: Mikaele Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 16:00
Processo nº 0701597-75.2025.8.07.0014
Julia Teixeira Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruna Marcon Jaconi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 10:45
Processo nº 0700129-37.2020.8.07.0019
Reilam Pereira de Araujo
Roque Constantino Farias
Advogado: Camila Alves Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:31
Processo nº 0701597-75.2025.8.07.0014
Fabiola Teixeira Cornelio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruna Marcon Jaconi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 14:39