TJDFT - 0704497-16.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:05
Outras decisões
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26/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704497-16.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSNANDO TIMOTEO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, defiro o pedido de id. 245917482.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca, mediante prévio recolhimento das custas referentes a cada uma das diligências, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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