TJDFT - 0777374-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0777374-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
D.
B.
E.
Q., A.
L.
D.
B.
E.
Q., C.
D.
B.
E.
Q., G.
D.
B.
E.
Q., R.
D.
B.
E.
Q., C.
L.
D.
B.
E.
Q.
INVENTARIADO(A): A.
D.
Q.
E.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à Secretaria que proceda ao cadastramento do feito como alvará judicial, bem como à retirada da restrição de segredo de justiça, considerando que não se verifica, no caso concreto, nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Além disso, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado no processo, na qualidade de fiscal da lei.
Promova-se, ainda, a inativação do polo ativo e da pessoa atualmente cadastrada como interessada nos autos.
Cumpridas as determinações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:04
Outras decisões
-
19/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 17:44
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/08/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:25
Declarada incompetência
-
18/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/08/2025 17:33
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/08/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:23
Declarada incompetência
-
18/08/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 00:00
Intimação
6.
Posto isso, declino da competência para conhecer e julgar do processo em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, DF. 7.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao juízo competente com as nossas homenagens. 8.
Intime-se, inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:52
Declarada incompetência
-
08/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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