TJDFT - 0711555-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711555-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO GOMES SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL, postulando tutela de urgência para determinar a suspensão da anulação do ato administrativo que concedeu a requerente o recebimento dos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade e pensão por morte e, consequentemente, oficiar a Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões para que não proceda o desconto previsto no item II do §1º do Art. 24 da Emenda Constitucional n.103/2019 enquanto tramitar o presente processo. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Com efeito, decorre de determinação constitucional que a possibilidade de cumular proventos de aposentadoria de regimes previdenciários diferentes depende do desconto previsto no item II do §1º do Art. 24 da Emenda Constitucional nº103/2019.
Assim, a autora está recebendo verbas de maneira inconstitucional.
A inconstitucionalidade do ato de concessão afasta a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, conforme já decidiu o STF em sede de repercussão geral (Tema 839, julgado em 16/10/2019), que é de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, I, do CPC.
Em face ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 20:46:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247275495 Petição Inicial Petição Inicial 25082217455754600000224618525 247275498 1_Outros Documentos Outros Documentos 25082217455795000000224618528 247275502 2_Peticao inicial - anexo Petição 25082217455877200000224618532 247275503 13_Procuracao Procuração 25082217460036000000224618533 247275507 14_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25082217460195100000224621187 247275509 15_Documento de Identificacao Documento de Identificação 25082217460340500000224621189 247275511 16_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 25082217460429900000224621191 247275512 17_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 25082217460561900000224621192 247275514 25_Certidao Certidão 25082217460662300000224621194 247275516 26_Decisao Decisão 25082217460772400000224621196 -
25/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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