TJDFT - 0709037-55.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRILHANTE LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709037-55.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMOLDADO BRILHANTE LTDA REQUERIDO: D&C PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Determinação de emenda ID 245487823 suprida.
Ante à apresentação do aditamento da inicial ID 246390764, sendo apresentada nova planilha de débito, determino a Secretaria para que altere o valor da causa para R$ 2.851.879,49 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nova centavos), visto que este é o proveito econômico perseguido pelo autor.
Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
27/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:39
Outras decisões
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15/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709037-55.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BRILHANTE LTDA REQUERIDO: D&C PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito dos autores instruírem a presente ação com prova escrita, discorreram fatos que contestam a relação jurídica ocorrida nela, atraindo uma controvérsia relevante ao título.
Ademais, aponta que pagamentos foram efetuados pelo requerida que, apesar de não ser para o requerente, abala a probabilidade do direito sobre todo o montante do crédito.
Assim, faculto a conversão para o procedimento comum, em obséquio ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc/r -
13/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2025 14:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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26/07/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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