TJDFT - 0700903-39.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:58
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: MONITÓRIA (40), processo nº 0700903-39.2025.8.07.0004, proposta por SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA, em desfavor de MELISSA CRHISTIANE FERREIRA, CPF: *78.***.*85-92 , que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 4.013,23 (quatro mil e treze reais e vinte e três centavos), representada por duplicatas eletrônicas tenham sido emitidas em nome de Melcrif Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ 38.***.***/0001-14, garantidas pela requerida.
E por este Edital CITA a requerida, acima qualificada, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica a Requerida ciente de que, nos termos do § 5o do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
A Requerida deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 246224008.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:24:17.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/08/2025 18:48
Expedição de Edital.
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18/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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