TJDFT - 0727426-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727426-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ANA MARIA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para indicar bens do executado passíveis de constrição, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727426-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ANA MARIA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi oportunizado ao exequente manifestar interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre veículo alienado fiduciariamente, com a obrigação de indicar a instituição financeira credora e o endereço onde o bem pudesse ser encontrado (ID 243821617).
Em resposta, o exequente (ID 246775458) manifestou interesse na constrição, mas informou que não conseguiu identificar a instituição financeira responsável pelo financiamento, devido à indisponibilidade momentânea do sistema de consulta veicular, requerendo, assim, a realização de pesquisa via Renajud ou sistema equivalente.
Limitou-se, ademais, a apresentar o endereço da executada.
Ocorre que a determinação judicial foi clara ao incumbir à parte exequente a apresentação das informações indispensáveis ao prosseguimento da medida, não sendo possível transferir ao juízo atribuição que lhe compete.
Dessa forma, concedo um último prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente cumpra integralmente a determinação de ID 243821617, apresentando os dados da instituição financeira credora fiduciária, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2025 23:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 23:18
Outras decisões
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19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:22
Outras decisões
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22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:34
Outras decisões
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21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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