TJDFT - 0707105-32.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:48
Deferido o pedido de VERA LUCIA DA SILVA CORDEIRO - CPF: *90.***.*45-87 (REQUERENTE).
-
15/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 Número do processo: 0707105-32.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA DA SILVA CORDEIRO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença extintiva de ID 243957506, a qual julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência da parte autora à audiência de conciliação regularmente designada.
Embargos tempestivos.
Recebo-os.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
No caso, assiste razão à parte embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que, no momento da prolação da sentença, havia pendência de análise de emenda à petição inicial, circunstância que, embora não impeça a realização da audiência de conciliação — voltada à solução consensual do litígio —, exige do Juízo cautela quanto à configuração da desídia processual.
Ademais, houve habilitação da Defensoria Pública nos autos, a qual ainda não havia se manifestado quanto à regularização do feito, nem tampouco fora intimada pessoalmente para o ato.
Dessa forma, reconheço que houve omissão relevante na sentença quanto à tramitação processual pendente de apreciação, o que justifica a reconsideração da decisão extintiva.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos modificativos, a fim de desconstituir a sentença de ID 243957506 e determinar o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente -
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
18/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/07/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA CORDEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 00:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733182-90.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Onercon Servicos de Tecnologia da Inform...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 16:35
Processo nº 0716173-15.2025.8.07.0001
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Pacifico Alimentos LTDA
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 11:33
Processo nº 0702373-57.2025.8.07.0020
Antonio Camboim de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wanderson Farias de Camargos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 15:20
Processo nº 0702373-57.2025.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Antonio Camboim de Souza
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 09:09
Processo nº 0705432-92.2025.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Adriano Francisco da Silva
Advogado: Renata Karine Nascimento e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 12:39