TJDFT - 0761248-32.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
28/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0761248-32.2025.8.07.0016 REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: INOCENCIA MESQUITA DOS SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Não atendida a determinação, arquivem-se os autos.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/06/2025 15:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
27/06/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:07
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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