TJDFT - 0706344-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/08/2025 22:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 22:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:22
Indeferido o pedido de CASA CAIPIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706344-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA CAIPIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LETICIA CHIMITI FIRMINO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:53
Deferido o pedido de CASA CAIPIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/08/2025 10:52
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LETICIA CHIMITI FIRMINO DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA CHIMITI FIRMINO DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CASA CAIPIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/04/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/04/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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24/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 22:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:30
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 21:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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