TJDFT - 0718008-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VAZ em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718008-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO VAZ REQUERIDO: RICARDO BARBUR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/07/2025 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VAZ em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO BARBUR em 02/07/2025 23:59.
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19/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:01
Outras decisões
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27/03/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO BARBUR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VAZ em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:47
Homologada a Transação
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de RICARDO BARBUR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VAZ em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:14
Outras decisões
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12/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANTONIO VAZ - CPF: *51.***.*33-04 (REQUERENTE).
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25/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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