TJDFT - 0706465-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706465-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA RIBEIRO DA ROCHA CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à autora, ante os documentos apresentados ao id. 237189433.
Anote-se.
II – Destaco que, não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA RIBEIRO DA ROCHA CASTRO - CPF: *24.***.*65-43 (REQUERENTE).
-
21/07/2025 16:29
Outras decisões
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20/07/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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