TJDFT - 0718168-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718168-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante , transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Outras decisões
-
27/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2024 07:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 00:28
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751186-30.2025.8.07.0016
Nelia Maria de Oliveira Vallu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Kleiber Esper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:11
Processo nº 0705071-36.2025.8.07.0020
Alex dos Santos Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luciana Maria Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:27
Processo nº 0717712-96.2024.8.07.0018
Marilia de Fatima Oliveira Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:44
Processo nº 0717478-16.2025.8.07.0007
Aline Giselle Pizatto
Tech Prime Artigos Sublimaticos LTDA
Advogado: Dayane Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 13:43
Processo nº 0704964-25.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leidiane da Silva Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 17:49