TJDFT - 0709708-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709708-36.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EUNICE PESSOA AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 20:00:05.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:24
Outras decisões
-
24/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709708-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EUNICE PESSOA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A exequente requereu o cumprimento individual de sentença coletiva, contudo não consta o recolhimento das custas processuais.
Fica intimada a exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:10
Outras decisões
-
21/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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