TJDFT - 0714158-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/08/2025 16:50
Juntada de Ofício de requisição
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15/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714158-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 228961079) Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação.
A exequente informou que não tem interesse em renunciar valores que ultrapassam 20 s.m. (ID 243229541).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 228961078.
Por se tratar de cumprimento de sentença em que não houve impugnação pela Fazenda Pública, não são devidos horários sucumbenciais na presente execução, com fundamento no art. 85, § 7º, do CPC.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Portanto, defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10%, conforme pactuado em ID 204562994.
Em atenção à planilha de ID 228961078, com relação à obrigação principal, custas e honorários contratuais, expeça-se PRECATÓRIO em favor de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE - CPF: *64.***.*30-63, com destaque dos honorários contratuais em 10%.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Intimem-se as partes.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Em atenção à planilha de ID 228961078, com relação à obrigação principal, custas e honorários contratuais, expeça-se PRECATÓRIO em favor de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE - CPF: *64.***.*30-63, com destaque dos honorários contratuais em 10%. 3.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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24/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:21
Outras decisões
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24/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Outras decisões
-
27/02/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:23
Outras decisões
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO FREIRE em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:59
Outras decisões
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12/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:11
Outras decisões
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19/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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