TJDFT - 0702028-56.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702028-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES SOUSA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: JULIO CESAR SOUZA DOS SANTOS DECISÃO O exequente pretende a renovação da pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Contudo, analisando os autos, observo que a parte não trouxe comprovação de alteração da situação econômica da parte executada.
Com efeito, conquanto a penhora on-line objetive acelerar a prestação jurisdicional, não há previsão legal para reiteração de sua realização, de modo que a jurisprudência consolidou-se no sentido de exigir a demonstração de mudança na situação econômico-financeira da parte, bem como o decurso de lapso temporal razoável (Acórdão 1150807, 07176468320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a renovação das diligências.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 10/04/2029.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 12:48:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:08
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:23
Outras decisões
-
03/03/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:31
Outras decisões
-
31/01/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
27/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/07/2022 18:25
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
20/05/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
10/05/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:57
Outras decisões
-
06/05/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2022 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
04/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2022 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGUES SOUSA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/02/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 22:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/01/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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