TJDFT - 0720261-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EDUARDO MORETH LOQUEZ em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 16:40
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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15/09/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720261-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO MORETH LOQUEZ em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 167577626, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 09:33:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720261-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 20:48:20. -
03/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Outras decisões
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31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/07/2023 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 19:58
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:00
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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