TJDFT - 0704289-07.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704289-07.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JOAO HENRIQUE DE CASTRO BATISTA DECISÃO O exequente pretende a renovação da pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Contudo, analisando os autos, observo que a parte não trouxe comprovação de alteração da situação econômica da parte executada.
Com efeito, conquanto a penhora on-line objetive acelerar a prestação jurisdicional, não há previsão legal para reiteração de sua realização, de modo que a jurisprudência consolidou-se no sentido de exigir a demonstração de mudança na situação econômico-financeira da parte, bem como o decurso de lapso temporal razoável (Acórdão 1150807, 07176468320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a renovação das diligências.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 21/10/2027.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 12:46:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/06/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 17:59
Arquivado Provisoramente
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25/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO BATISTA em 22/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 21:30
Recebidos os autos
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21/10/2021 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/10/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 20:07
Recebidos os autos
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07/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/10/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO BATISTA em 05/10/2021 23:59:59.
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14/09/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 13:37
Recebidos os autos
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25/08/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2021 06:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/08/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/08/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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