TJDFT - 0720754-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720754-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NAYARA APARECIDA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 247589791, diante do descumprimento da obrigação, a alegação da parte executada não é justificada, pois bastava realizar depósito judicial da quantia se estivesse enfrentando dificuldades em conseguir os meios para adimplir a obrigação.
CUMPRA-SE o despacho de ID 247126907.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 14:53:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:19
Outras decisões
-
28/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720754-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NAYARA APARECIDA BASTOS DESPACHO Diante do descumprimento da obrigação, EXPEÇA-SE mandado de despejo, ficando desde já autorizado o arrombamento e o uso de força policial.
Fica a parte requerente/exequente advertida que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 17:42:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:44
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:17
Outras decisões
-
25/06/2025 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
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24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA BASTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:35
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:02
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:02
Outras decisões
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:08
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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