TJDFT - 0731470-65.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2025 13:38
Desentranhado o documento
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14/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0731470-65.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI AGRAVADO: GLAUCIA DIAS MACIEL DE SOUSA, 42.117.869 GLAUCIA DIAS MACIEL DE SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0701244-81.2024.8.07.0010 ajuizado pelo agravante em desfavor de GLÁUCIA DIAS MACIEL DE SOUZA, indeferiu a expedição de ofício ao órgão empregador da executada.
O preparo foi recolhido (ID 74624007) É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:01
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/08/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
31/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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