TJDFT - 0708571-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 21:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708571-46.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS ingressou com cumprimento de sentença em face de TIC TAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, partes qualificadas.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida nos autos n. 0705046-95.2021.8.07.0009 já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos onde tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 8 -
17/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2025 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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