TJDFT - 0704944-34.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704944-34.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS MIRANDA EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução, partes qualificadas.
A petição inicial foi distribuída em 01/0/2025.
Nos termos do artigo 915, "caput" e artigo 231, inciso II do CPC, os embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
No caso sob análise, os presentes embargos à execução foram opostos intempestivamente, conforme certificado no ID 231329093.
Isto posto, forte no art. 918, I do CPC, INDEFIRO LIMINARMENTE os presentes embargos.
Custas processuais finais pelo embargante.
Sem honorários advocatícios, vez que a relação processual não se aperfeiçoou.
Após transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
16/06/2025 23:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 23:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
01/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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