TJDFT - 0709710-06.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de LOURDES FELINTRA DOS SANTOS GHISOLLFI em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709710-06.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LOURDES FELINTRA DOS SANTOS GHISOLLFI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já destacado na decisão de ID 244539410, deverá a parte exequente indicar precisamente qual é o período em que alega ter exercido as atividades nos termos Art. 18, da Lei Distrital n. 5105/2013 e que não foi objeto de incorporação, a fim de que o executado possa exercer de forma adequada o contraditório.
A simples alegação de que a exequente recebe o percentual relativo a 23 anos de exercício e que deveria receber 24 anos e 4 meses é genérica e não supre a dúvida existente acerca do período devido.
Portanto, cumpra a exequente a emenda, o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 12:48:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LOURDES FELINTRA DOS SANTOS GHISOLLFI em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:46
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 14:46
Outras decisões
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30/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/07/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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