TJDFT - 0723557-23.2025.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE ABREU em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE ABREU em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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08/08/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:33
Não recebido o recurso de EDERSON RODRIGUES SOUZA - CPF: *26.***.*44-19 (QUERELANTE).
-
07/08/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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07/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, c/c art. 38 do mesmo diploma legal, rejeito a queixa-crime e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade da querelada VANESSA RODRIGUES DE ABREU, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. -
05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:19
Rejeitada a queixa
-
29/07/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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28/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:16
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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