TJDFT - 0712171-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 20:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SOPHIA GUIMARAES SAMPAIOS DA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712171-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
G.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIO HENRIQUE SAMPAIOS ALVES DA CUNHA REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 00:46:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:15
Outras decisões
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19/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 21:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a S. G. S. D. C. - CPF: *92.***.*47-30 (AUTOR).
-
06/06/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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06/06/2025 01:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:30
Deferido o pedido de S. G. S. D. C. - CPF: *92.***.*47-30 (REQUERENTE).
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06/06/2025 00:30
Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/06/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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