TJDFT - 0716460-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 21:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716460-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELTON SOUZA QUEIROZ EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, restou prejudicada a apreciação do pedido de gratuidade.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Trata-se de embargos à execução.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
O presente feito encontra-se associado aos autos de nº 0712803-68.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 09:53:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716460-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELTON SOUZA QUEIROZ EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, restou prejudicada a apreciação do pedido de gratuidade.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Trata-se de embargos à execução.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
O presente feito encontra-se associado aos autos de nº 0712803-68.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 09:53:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a HELTON SOUZA QUEIROZ - CPF: *08.***.*54-56 (EMBARGANTE).
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18/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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