TJDFT - 0709244-54.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de YARA DE NAZARETH LOPES em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709244-54.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REQUERIDO: YARA DE NAZARETH LOPES DECISÃO Recebo os esclarecimentos prestados ID 245272943.
Procedo a alteração do valor da causa de ofício, conforme autorizado pelo Art. 292, §3º do Código de Processo Civil, de modo que determino a Secretaria para realize a alteração desta para R$ 1.753,25 (mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
13/08/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:05
Outras decisões
-
07/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711946-22.2025.8.07.0020
Henrique Silva Miraglia
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 18:34
Processo nº 0714681-41.2023.8.07.0006
Guilherme Soares Leal
Ruth dos Santos Nicolau
Advogado: Guilherme Soares Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2023 14:21
Processo nº 0725941-78.2024.8.07.0007
Aj Agroambiental LTDA
Jr Consultoria em Educacao LTDA
Advogado: Dilamar Amancio Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:04
Processo nº 0708784-72.2022.8.07.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Diangles Lima Souza
Advogado: Mariana Meireles de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 20:06
Processo nº 0702743-84.2025.8.07.0004
Cliver Barros Marques
Ana Claudia Xavier do Nascimento
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 22:09