TJDFT - 0778812-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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18/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778812-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SILVEIRA GONCALVES, T.
J.
G., L.
J.
G.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, tendo em vista que os incapazes não podem ser parte nos processos em tramitação nos Juizados Especiais (art. 8º, da Lei n° 9.099/95).
Deve ser apresentada nova petição inicial, com as adequações cabíveis, tanto na qualificação das partes (capazes), como na fundamentação e pedidos.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
12/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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