TJDFT - 0731433-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 04:24
Expedição de Carta.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731433-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARSENNE ANTONIO RENNO SILVA NEGREIROS REQUERIDO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Parte autora sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:48
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARSENNE ANTONIO RENNO SILVA NEGREIROS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:45
Juntada de intimação
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:40
Outras decisões
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03/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/04/2025 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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